Para além da redução da jornada de trabalho PDF Imprimir E-Mail
Escrito por Admin   
miércoles, 30 de abril de 2008

Postado originalmente no Blog do Neblot (http://oglobo.globo.com/pais/noblat/), uma interessante Analises sobre a realidade do trabalho no Brasil. A pesar de enfocarse no Brasil o texto tem uma dimensão internacional. A precarização do trabalho, como já foi denunciado também nesta página Web, faz parte da realidade dos trabalhadores em todo o mundo.

O texto manifesta as principais reivindicações das centrais sindicais e dos movimentos sociais em Brasil para este primeiro de Mayo. Chamando a atenção sobre a saúde do trabalhador. Al denunciar as diferentes formas de precarização e flexibilização do trabalho Rui Falcão da uma contribuição importante para interpretar a realidade que está inserida las/los trabalhadores. 

É importante mencionar que tem reações positivas em América a esta realidade, por exemplo, os governos de Equador y Venezuela, depois de muita luta dos trabalhadores, estão decididos a eliminar a forma de contratação terceirizada. Em Equador faz poucos dias os constituintes eliminaram esta forma de contratação no país.

Então o texto do Rui Falcão ...

A redução da jornada de trabalho – de 44 horas para 40 horas – é a principal reivindicação das centrais sindicais de trabalhadores neste Primeiro de Maio. Um abaixo-assinado com mais de 5 milhões de assinaturas será levado ao Congresso Nacional – e nele os representantes dos trabalhadores instam os parlamentares a aprovar o pedido, feito pelo presidente Lula em fevereiro, de ratificação da Convenção 158 da OIT, que impede a demissão imotivada, ou sem justificativa por parte do empregador...

Na defesa do pleito, os trabalhadores argumentam com razão que a redução da jornada contribuiria para a criação de mais empregos, para uma melhor distribuição de renda e melhor qualidade de vida, além de favorecer a inclusão de trabalhadores informais no mercado formal de trabalho. Na realidade, mais do que avançar, o que se pretende com a mobilização é recuperar para o salário parte da produtividade apropriada pelos detentores do capital, além de negociar novas formas de conter a degradação das condições de trabalho atuais, que beira o paroxismo. É o que se pode observar, por exemplo, no seu impacto sobre a saúde do trabalhador.

De acordo com pesquisa do Laboratório de Saúde do Trabalhador da Universidade de Brasília, mais de 83 mil assalariados se afastam anualmente no trabalho por problemas de saúde mental – afastamentos que aumentaram 260% entre 2000 e 2006. A pesquisa informa ainda que os transtornos de humor (depressão) representam o segundo motivo de ausência do trabalho no Brasil, passando a primeiro no caso de assalariados em serviços de intermediação financeira, atividades de informática, educação e na fabricação de máquinas para escritório. Sintomaticamente, os problemas mentais estão situados acima do grupo de doenças associadas a lesões por esforço repetitivo, como tendinites e tenossinovites. Ou seja, já não é somente o excesso de esforço físico que retém o assalariado fora do trabalho, mas em alguns casos é o excesso de trabalho mental que vem em primeiro lugar.

Além de muitas outras evidências, tais informações sobre a saúde do trabalhador indicam que a luta pela redução da jornada — que vem dos primórdios da primeira Revolução Industrial —, retorna ao centro das relações entre capital e trabalho, num momento em que a exploração do trabalho avança para a sua intensidade máxima, agora sob novos vínculos, inspirados na estratégia neoliberal de desestruturar o mercado de trabalho, com as novas formas de precariedade, novos turnos, horários aleatórios, incorporação dos feriados e fins de semana na rotina do trabalho, a transformação do assalariado em (falso) autônomo, trabalho por tempo parcial, trabalho por contrato temporário, perda de direitos, insegurança e instabilidade.

Paralelamente — ou em conseqüência — a extensão da jornada efetiva (em contraposição á jornada legal) universaliza-se cada vez mais. Nos Estados Unidos, em menos de uma década (a partir do início de 1980) o tempo anual de trabalho aumentou 163 horas, o equivalente a um mês de trabalho adicional. A tendência manteve-se ao longo da década seguinte, elevando o tempo adicional para 200 horas anuais por trabalhador. De modo semelhante, a jornada efetiva na Europa estendeu-se de nove semanas em 1990 para 15 semanas em 2000, para compensar na prática a redução da jornada legal, para 40 horas. No Brasil, a redução da jornada legal – de 48 horas para 44 horas — em consonância com a Constituição Federal de 1988, fez disparar o aumento de hora extra, de modo a anular pela jornada efetiva os ganhos assim obtidos pelo trabalhador.

A flexibilidade é um eufemismo para se eliminar, de fato, o Direito do Trabalho, uma vez que debilita o contrato e as condições de trabalho, ao mesmo tempo que permite às empresas contratar e dispensar empregados livremente, retirando-se assim do Estado atribuições associadas à proteção trabalhista e previdenciária. O que se visa com a flexibilidade é delegar para a autonomia privada o estabelecimento das condições de trabalho e sua remuneração, à revelia de toda proteção social assegurada pelo Estado, como um direito do trabalhador e sua família. É o que se observa também na terceirização.

Com a terceirização, a empresa repassa para uma terceira a responsabilidade por uma etapa do processo produtivo, e, por conseqüência, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Um estudo do Dieese, de 1999, envolvendo 40 empresas terceirizadas do ABC, apontava que em 72,5% dos casos os benefícios sociais eram inferiores; e em 67,5% os níveis salariais, mais baixos. As jornadas eram mais extensas e as condições de saúde e segurança, mais precárias.

A grande mudança no mercado de trabalho ocorrida nos últimos 30 anos é resultado do advento da hegemonia do capital financeiro sobre o capital produtivo, que trouxe consigo o imperativo do curto prazo e do produtivismo nos resultados das empresas, o que implicou para o trabalhador o aumento da fluidez e da efemeridade nos contratos de trabalho — a desregulamentação, ou a flexibilidade e a seqüela resultante da precariedade, que abriu caminho para a extensão da jornada efetiva e a intensificação do esforço laboral.

As mudanças nas condições de trabalho, como a modulação da jornada (a qualquer hora do dia e da noite, para ambos os gêneros), novos turnos e liberalização dos trabalhos aos domingos e feriados, inserem-se na disputa pelo controle da distribuição do tempo do trabalhador. A utilização do tempo fica, de forma unilateral, a critério do empregador. Assim ele passa a ter à sua disposição, a qualquer hora do dia e a qualquer dia da semana, o tempo do trabalhador. Essa disponibilidade é gratuita; o empregador só precisa remunerá-la quando fizer uso efetivo da força de trabalho.

Não é difícil de perceber que a obrigatoriedade de deixar o tempo totalmente à disposição da empresa traz sérios transtornos para a vida pessoal e familiar do trabalhador. Ele já não dispõe do seu tempo livre, e, muitas vezes, é-lhe impossível estudar ou planejar formas de lazer comunitário, o que contribuiu para a desintegração familiar e social. Acresce que as novas tecnologias, como telefone celular, pager, internet, também operam no sentido de manter o trabalhador 24 horas por dia à disposição do empregador. A remuneração para esse estado de alerta é irrisória ou inexistente.

A propalada suposta melhor nas condições de trabalho, com maior participação e maior identificação do trabalhador com a empresa, têm como objetivo aumentar a intensidade do trabalho; intensidade obtida não mais pela vigilância externa ao trabalhador pelas chefias ou pelos ritmos das máquinas, mas sim pela vigilância interna, o autocontrole do trabalhador. As vantagens para as empresas são a diminuição dos custos associados à vigilância com a redução dos níveis hierárquicos, a eliminação do custo de funcionários encarregados de controlar os subordinados e, principalmente, o aumento da intensidade resultante do autocontrole individual e coletivo pelos próprios trabalhadores.

É nesse contexto que se explicam as novas formas de organização da produção – o “just in time” e o “teamwork”. São modalidades que sob o manto da responsabilidade, autonomia e criatividade, exigem ainda mais trabalho, associando ao dispêndio do esforço físico o do esforço mental. Com tais modalidades, assiste-se a uma inaudita intensificação do trabalho (eliminação dos tempos mortos) e a sua condensação, com mais tarefas polivalentes por unidade de tempo.

Com a redução de pessoal não se tem mais trabalhador sobressalente para substituir os absenteístas. Também já não se admite excesso de produtos na linha. Esse enxugamento requer um maior nível de solidariedade funcional entre os trabalhadores, para garantir a continuidade do processo produtivo. Esse maior grau de coesão é obtido pelo trabalho em equipe (o “teamwork”).

Assim, da mesma forma como a introdução da linha de montagem reduziu o trabalho de supervisão, ao mecanizar os tempos e movimentos, agora o trabalho em equipe obtém o mesmo efeito pela adesão “voluntária” e geral. Não somente o fluxo de trabalho se torna mais independente do controle externo como também se torna mais intenso. A substituição da pressão do capataz ou do patrão pela pressão dos próprios colegas é muito mais eficaz para sustentar um determinado grau de intensidade do trabalho, pois o controle é sancionado e requerido pelos próprios trabalhadores.

Essas mudanças obrigam a um aumento da capacidade de resposta dos trabalhadores – e a maior capacidade de resposta torna-se necessária numa situação em que o ritmo de trabalho passa a envolver toda a fábrica. O “just in time” implica, portanto, uma condensação do trabalho à medida em que o fluxo da produção passa a depender tanto do desdobramento do trabalhador entre várias tarefas quanto da intensificação do uso do tempo.

É desse modo que o tempo do trabalho passa a predominar sobre todos os tempos – sobre os demais usos sociais do tempo. E esse é o mais intenso impacto da flexibilidade sobre a vida do trabalhador, de reconhecimento público ainda embrionário. A limitação do tempo do trabalho a períodos definidos – como hora, semana e mês — tende a desaparecer, para dar lugar à sua dispersão ao longo de um tempo indeterminado e imprevisível. Como resultado, tempo de trabalho é toda hora, todo dia, toda noite e toda semana, indistintamente.

O tempo do trabalho colonizou todo o tempo de vida do trabalhador. Confirma-se assim a maldição bíblica, a despeito da retórica alambicada do “fim do trabalho” e do advento da “sociedade do lazer”, que chegou a seu esplendor nos anos neoliberais. O que se observa, na realidade, com a remoção da distinção entre tempo de trabalho e tempo de descanso, é um aumento de tensão nas relações sociais, das patologias psico-sociais (distúrbios do sono, da alimentação, estresse, depressão) no interior do núcleo familiar e fora dele, entre indivíduos e entre instituições.

Diante de um tal quadro, é de presumir que a redução da jornada legal de trabalho, ainda que venha a representar um avanço em relação à situação atual, constitui-se em apenas uma das muitas mudanças necessárias à construção de um ambiente de trabalho digno de ser chamado de humano.

Rui Falcão, 64 anos, advogado e jornalista, é deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores. Foi deputado federal, presidente do PT e secretário de governo na gestão Marta Suplicy

Comentarios (0)Add Comment

Escribir comentario
Tienes que estar logueado para escribir un comentario. Puedes registrate si no tienes ya una cuenta creada.

busy
 
< Anterior   Siguiente >